1862/99
Relator: ARTUR DIAS
sobre o acordado, não inculca a estipulação de qualquer forma convencional. 3. Assim, o facto de a redução a escrito não ter, depois, ocorrido, não tem qualquer consequência sobre ... realizados no período em que a obra decorreria. 5. Nesse caso, ao empreiteiro compete alegar e provar o proveito que tiraria da obra e ao dono desta compete alegar