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  1. TRCsó sumário

    1862/99

    Relator: ARTUR DIAS

    sobre o acordado, não inculca a estipulação de qualquer forma convencional. 3. Assim, o facto de a redução a escrito não ter, depois, ocorrido, não tem qualquer consequência sobre ... realizados no período em que a obra decorreria. 5. Nesse caso, ao empreiteiro compete alegar e provar o proveito que tiraria da obra e ao dono desta compete alegar