140/10.8TCGMR.G1
Relator: ISABEL FONSECA
quota disponível e da legítima de cada um dos herdeiros (filhos e cônjuge), com vista à redução por inoficiosidade de liberalidade feita pelo testador, é o processo (especial) de inventário
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Relator: ISABEL FONSECA
quota disponível e da legítima de cada um dos herdeiros (filhos e cônjuge), com vista à redução por inoficiosidade de liberalidade feita pelo testador, é o processo (especial) de inventário
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
atos a praticar e dos trâmites a observar pelas partes e pelo tribunal com vista à aquisição adequada dos elementos de facto e de direito que permitem decidir uma determinada
Relator: JORGE PELICANO
referem os autos destina-se a seleccionar um trabalho de concepção com vista à posterior elaboração de um projeto de edifício de habitação, tendo sido anunciado, nos termos de referência
Relator: MOREIRA DO CARMO
chamado ius novarum), mas apenas reapreciar a decisão do tribunal a quo, com vista a confirmá-la ou revogá-la. 3. A promessa respeitante à celebração de contrato para
Relator: ANÍBAL FERRAZ
atacar os actos tributários praticados pela administração tributária/AT, maxime, actos de liquidação, com vista a obter a declaração da sua inexistência, nulidade ou anulação, não podendo ter por objecto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. É pela pretensão formulada e pela causa de pedir invocada na
Relator: FONTE RAMOS
1. A Lei n.º 83/95 de 31.8 não consagra para a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de acidente de trabalho constitui o processo adequado
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o procedimento consagrado no artigo 41.º do Regime Geral do Processo
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
1. Numa situação de herdeiro único de uma herança distribuída em legados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O processo de execução de decisões proferidas noutro Estado-Membro, rege
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A forma de processo afere-se em função da pretensão formulada pelo
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Uma escritura pública de compra e venda e mútuo, garantido por
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 98.º-F, n.º 1 do Código do
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A forma de processo é aferível em função do tipo de
Relator: MATA RIBEIRO
i) após por ter sido proferida sentença, transitada em julgado referente à
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Para a verificação de incompatibilidade substancial os pedidos terão de ser
Relator: JOÃO NUNES
I – A acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do