1983/16.4T8PTM-A.E1
Relator: JOÃO NUNES
poder do destinatário, ou é dele conhecida, sendo a partir desse momento irrevogável, salvo declaração em contrário. V – A referida eficácia do despedimento só será prejudicada se antes do esgotamento
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Relator: JOÃO NUNES
poder do destinatário, ou é dele conhecida, sendo a partir desse momento irrevogável, salvo declaração em contrário. V – A referida eficácia do despedimento só será prejudicada se antes do esgotamento
Relator: ANÍBAL FERRAZ
impossibilidade ou inutilidade da lide, as respectivas custas ficarem a cargo do autor, salvo se essa circunstância resultar de facto imputável ao réu, caso em que este tem de assegurar
Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. É pela pretensão formulada e pela causa de pedir invocada na
Relator: JOSÉ LÚCIO
O procedimento de injunção é meio processual adequado para uma instituição hospitalar
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Considera-se injunção a providência que tem por fim conferir força
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando na
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O valor processual da injunção e da acção declarativa que se
Relator: FONTE RAMOS
1. A Lei n.º 83/95 de 31.8 não consagra para a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. No requerimento injuntivo só podem ser cumulados pedidos compatíveis com tal
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de acidente de trabalho constitui o processo adequado
Relator: GRAÇA ARAÚJO
No âmbito de processo tutelar cível tendente à fixação de alimentos ao
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
1. Numa situação de herdeiro único de uma herança distribuída em legados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O processo de execução de decisões proferidas noutro Estado-Membro, rege
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Uma escritura pública de compra e venda e mútuo, garantido por
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A forma de processo é aferível em função do tipo de
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Para a verificação de incompatibilidade substancial os pedidos terão de ser
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O erro na forma de processo, abordado actualmente no art. 193º