2797/07-2
Relator: MÁRIO SERRANO
CIRE àqueles contratos não viola qualquer princípio constitucional, designadamente o da tutela da confiança ou da protecção da propriedade privada. IV – O processo de impugnação da resolução em benefício
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Relator: MÁRIO SERRANO
CIRE àqueles contratos não viola qualquer princípio constitucional, designadamente o da tutela da confiança ou da protecção da propriedade privada. IV – O processo de impugnação da resolução em benefício
Relator: Cristina dos Santos
nova que prescreve o exercício do direito de acção segundo a nova forma de processo em prazo mais alargado(3 meses - art.º 58.º n.º 2 b) CPTA ... direitos fundamentais dos cidadãos, de interesses públicos especielmente relevantes ou de algum dos valores constitucionalmente protegidos que seencontram referidos no artigo 9.º n.º 2 do CPTA - cfr. artºs
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