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Relator: ISAÍAS PÁDUA
meio processual empregue para o efeito . II – Terminando o autor o seu articulado inicial pedindo ao tribunal que se declare que o mesmo é dono e legítimo proprietário
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
meio processual empregue para o efeito . II – Terminando o autor o seu articulado inicial pedindo ao tribunal que se declare que o mesmo é dono e legítimo proprietário
Relator: ANÍBAL FERRAZ
traduz-se, em síntese, no uso, por parte do autor, de uma forma processual inadequada para fazer valer a sua pretensão, pelo que, acertar ou errar na forma de processo ... aplicável, por execução,” não se adequa ao processo judicial tributário de impugnação, como meio processualmente adequado a atacar os actos tributários praticados pela administração tributária/AT, maxime, actos de liquidação
Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. É pela pretensão formulada e pela causa de pedir invocada na
Relator: JOSÉ LÚCIO
O procedimento de injunção é meio processual adequado para uma instituição hospitalar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando na
Relator: FONTE RAMOS
1. A Lei n.º 83/95 de 31.8 não consagra para a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. No requerimento injuntivo só podem ser cumulados pedidos compatíveis com tal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: GRAÇA ARAÚJO
No âmbito de processo tutelar cível tendente à fixação de alimentos ao
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
1. Numa situação de herdeiro único de uma herança distribuída em legados
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Uma escritura pública de compra e venda e mútuo, garantido por
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A forma de processo é aferível em função do tipo de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O erro na forma de processo, abordado actualmente no art. 193º
Relator: FONTE RAMOS
1. Incidindo a sentença homologatória da partilha sobre um encontro de vontades
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Se a A. reclama o reconhecimento de um seu crédito ulterior e
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Surgindo oposição num processo de injunção, o que determina a forma
Relator: MÁRIO SERRANO
I - A resolução em benefício da massa insolvente, mediante o envio de