140/10.8TCGMR.G1
Relator: ISABEL FONSECA
processo próprio para o cálculo da quota disponível e da legítima de cada um dos herdeiros (filhos e cônjuge), com vista à redução por inoficiosidade de liberalidade feita pelo testador
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Relator: ISABEL FONSECA
processo próprio para o cálculo da quota disponível e da legítima de cada um dos herdeiros (filhos e cônjuge), com vista à redução por inoficiosidade de liberalidade feita pelo testador
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
herdeiro único, depois de deduzidos dos legados - na totalidade, quando não ofenderem a legítima do herdeiro legitimário, ou reduzidos quando ofenderem a legítima do herdeiro legitimário (atendendo aos regimes ... para a determinação dos seus efeitos (avaliação dos bens e aferição do valor da legítima e se os legados excedem o valor da mesma; no caso dos valores dos legados
Relator: ANÍBAL FERRAZ
solidária, no reembolso da quantia a ser cobrada coercivamente, esta impugnação não pode ser legitimada pela previsão do art. 22.º n.º 4 LGT, por virtude de estarmos
Relator: ISAÍAS PÁDUA
articulado inicial pedindo ao tribunal que se declare que o mesmo é dono e legítimo proprietário de um prédio e que se condene os réus a restituírem-lhe o mesmo
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
arrendatário, se tratar de ocupante do arrendado sem título que legitime tal ocupação, e não haja transmissão por morte, nos termos do artº 85º, nem direito a novo arrendamento
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. É pela pretensão formulada e pela causa de pedir invocada na
Relator: JOSÉ LÚCIO
O procedimento de injunção é meio processual adequado para uma instituição hospitalar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando na
Relator: FONTE RAMOS
1. A Lei n.º 83/95 de 31.8 não consagra para a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. No requerimento injuntivo só podem ser cumulados pedidos compatíveis com tal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: GRAÇA ARAÚJO
No âmbito de processo tutelar cível tendente à fixação de alimentos ao
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o procedimento consagrado no artigo 41.º do Regime Geral do Processo
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Uma escritura pública de compra e venda e mútuo, garantido por
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A forma de processo é aferível em função do tipo de
Relator: JOÃO NUNES
I – A acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O erro na forma de processo, abordado actualmente no art. 193º
Relator: FONTE RAMOS
1. Incidindo a sentença homologatória da partilha sobre um encontro de vontades
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Se a A. reclama o reconhecimento de um seu crédito ulterior e
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Surgindo oposição num processo de injunção, o que determina a forma