03758/10
Relator: ANÍBAL FERRAZ
direito de impugnar ou recorrer de todo o acto lesivo dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, segundo as formas de processo prescritas na lei” (grifamos). 2. Logo, a defesa ... judicial, dos direitos e interesses previstos em lei, por mais patente, objectiva, que seja a respectiva lesão, ofensa, tem de, casuisticamente, conformar-se, efectivar-se, no respeito das condições