140/10.8TCGMR.G1
Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
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Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
Relator: JOSÉ LÚCIO
O procedimento de injunção é meio processual adequado para uma instituição hospitalar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando na
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
1. Numa situação de herdeiro único de uma herança distribuída em legados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O processo de execução de decisões proferidas noutro Estado-Membro, rege
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 98.º-F, n.º 1 do Código do
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A forma de processo é aferível em função do tipo de
Relator: MATA RIBEIRO
i) após por ter sido proferida sentença, transitada em julgado referente à
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Para a verificação de incompatibilidade substancial os pedidos terão de ser
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O erro na forma de processo, abordado actualmente no art. 193º
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A forma de processo especial prevista nos arts.º 98º-B
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Surgindo oposição num processo de injunção, o que determina a forma
Relator: MÁRIO SERRANO
I - A resolução em benefício da massa insolvente, mediante o envio de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – É pelo pedido final formulado, ou seja, pela pretensão que o