TRE
414/19.2T8ELV.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. No requerimento injuntivo só podem ser cumulados pedidos compatíveis com tal
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. No requerimento injuntivo só podem ser cumulados pedidos compatíveis com tal
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
1. Numa situação de herdeiro único de uma herança distribuída em legados
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A forma de processo afere-se em função da pretensão formulada pelo
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Para a verificação de incompatibilidade substancial os pedidos terão de ser
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O erro na forma de processo, abordado actualmente no art. 193º
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Numa acção interposta com o valor de 30.000,01€ e segundo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – É pelo pedido final formulado, ou seja, pela pretensão que o