107053/22.2YIPRT.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
legalmente adequado mas a linearidade factual que o mesmo pressupõe vier a ser largamente ultrapassada em consequência da oposição deduzida, ter-se-á de recorrer ao mecanismo da adequação formal
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
legalmente adequado mas a linearidade factual que o mesmo pressupõe vier a ser largamente ultrapassada em consequência da oposição deduzida, ter-se-á de recorrer ao mecanismo da adequação formal
Relator: MATA RIBEIRO
formal adotar as medidas necessárias para que a tramitação processual seja a adequada às especificidades da causa, podendo e devendo fazer uso dos poderes que lhe são concedidos legalmente logo
Relator: JOSÉ LÚCIO
O procedimento de injunção é meio processual adequado para uma instituição hospitalar
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Considera-se injunção a providência que tem por fim conferir força
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando na
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de acidente de trabalho constitui o processo adequado
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O processo de execução de decisões proferidas noutro Estado-Membro, rege
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Uma escritura pública de compra e venda e mútuo, garantido por
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A forma de processo afere-se em função da pretensão formulada pelo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 98.º-F, n.º 1 do Código do
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A forma de processo é aferível em função do tipo de
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Para a verificação de incompatibilidade substancial os pedidos terão de ser
Relator: JOÃO NUNES
I – A acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O erro na forma de processo, abordado actualmente no art. 193º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Se a A. reclama o reconhecimento de um seu crédito ulterior e
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Surgindo oposição num processo de injunção, o que determina a forma
Relator: MÁRIO SERRANO
I - A resolução em benefício da massa insolvente, mediante o envio de