2385/05
Relator: ISAÍAS PÁDUA
impropriedade do meio processual empregue para o efeito . II – Terminando o autor o seu articulado inicial pedindo ao tribunal que se declare que o mesmo é dono e legítimo proprietário ... titularidade do direito de que o reivindicante se arroga, ou contestando o dever de entrega da coisa, sem negar o direito de propriedade do autor, com base em qualquer relação