3314/22.5BELSB
Relator: JORGE PELICANO
actos praticados nesse procedimento deve ser efectuada através da interposição de uma acção do contencioso pré-contratual a que se refere o art.º 100.º do CPTA. III. Encontrando
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Relator: JORGE PELICANO
actos praticados nesse procedimento deve ser efectuada através da interposição de uma acção do contencioso pré-contratual a que se refere o art.º 100.º do CPTA. III. Encontrando
Relator: Cristina dos Santos
LPTA) que já tenha decorrido no domínio da vigência da forma processual antiga (recurso contencioso do acto administrativo) - artºs 297.º n.º 2 C. Civil
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando na
Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: GRAÇA ARAÚJO
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Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
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