TRE
1355/23.4T8FAR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: GRAÇA ARAÚJO
No âmbito de processo tutelar cível tendente à fixação de alimentos ao
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
1. Numa situação de herdeiro único de uma herança distribuída em legados
Relator: FONTE RAMOS
1. Incidindo a sentença homologatória da partilha sobre um encontro de vontades
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Numa acção interposta com o valor de 30.000,01€ e segundo