2337/23.1T8STR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
regulada nos arts. 98.º-B e segs. do Código de Processo do Trabalho aplica-se à decisão de despedimento individual, comunicada por escrito, inequivocamente assumida pelo empregador. 2. Esta ... forma de processo aplica-se no caso de trabalhador que recebe uma comunicação escrita de despedimento, com fundamento disciplinar. 3. O despedimento exige uma declaração de vontade da entidade empregadora