27 resultados

  1. TRE

    2337/23.1T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    regulada nos arts. 98.º-B e segs. do Código de Processo do Trabalho aplica-se à decisão de despedimento individual, comunicada por escrito, inequivocamente assumida pelo empregador. 2. Esta ... forma de processo aplica-se no caso de trabalhador que recebe uma comunicação escrita de despedimento, com fundamento disciplinar. 3. O despedimento exige uma declaração de vontade da entidade empregadora

  2. TRC

    728/14.8TBFIG-C.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    capítulo V em que se insere “negócios em curso”, que só se aplica quando o contrato não está totalmente cumprido ou definitivamente não cumprido, pois nesta última situação não ... aplicaria tal normativo; essa a razão porque num contrato promessa não totalmente cumprido nem definitivamente incumprido passa para tal administrador a lógica opção de cumprir ou recusar o cumprimento

  3. TRE

    2797/07-2

    Relator: MÁRIO SERRANO

    CPEREF. II – O regime de resolução em benefício da massa insolvente, previsto no CIRE aplica-se aos contrato celebrados antes da sua entrada em vigor que subsistam para além dela ... aplicação da 2ª parte do nº 2 do artº 12º do C.Civil. III – A aplicabilidade do regime do CIRE àqueles contratos não viola qualquer princípio constitucional, designadamente o da tutela

  4. TCASsó sumário

    00710/05

    Relator: Cristina dos Santos

    efeitos já produzidos - art.º 12.º C. Civil. 3. A questão resolve-se aplicando a lei nova que admite a interposição da acção em prazo de caducidade mais dilatado ... tocante à acção administrativa especial sobre acto administrativo notificado no domínio da LPTA, aplica-se a lei nova que prescreve o exercício do direito de acção segundo a nova forma