534/16.5T8VRL.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
essencial para lhe conferir validade. 2- Mas, não se pode substituir a apólice por testemunhas. 3- Assim, apesar de contrato consensual, na fase contenciosa do processo especial emergente de acidente
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
essencial para lhe conferir validade. 2- Mas, não se pode substituir a apólice por testemunhas. 3- Assim, apesar de contrato consensual, na fase contenciosa do processo especial emergente de acidente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
tomada de posição, institucional, de um Secretário de Estado relativamente à validade de um contrato celebrado com o Estado ou sobre os seus efeitos, ou qualquer solução acordada ... contestação, face ao disposto no n.º1 do artigo 83.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 3. Não tendo sido feita essa prova documental não se pode
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
Relator: TELES PEREIRA
I – Da mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com
Relator: ARTUR DIAS
I – O contrato-promessa é a convenção pela qual alguém se obriga
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Provando-se que a autora transferiu € 25 000,00 para a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Embora o contrato de mediação imobiliária seja um contrato formal, é
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Para efeitos de aferição do instrumento de publicação mais recente, a
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A cláusula do contrato de mediação imobiliária que refere que
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Os pontos de facto impugnados e a decisão pretendida têm de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não fornecendo a lei uma definição do que seja a aceitação
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
Não constando qualquer cominação no despacho judicial que fixou prazo aos AA
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Quanto à forma, o contrato promessa referido a contrato definitivo para
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A um testamento outorgado em 1991, aplicam-se as formalidades previstas
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A cessão de créditos consiste num acordo entre o credor e
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A procuração deve, em princípio, revestir a forma exigida para o
Relator: MANUEL BARGADO
I - A simulação é uma divergência bilateral entre a vontade e a