182/13.1JACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
esse desenvolvimento estar em causa quando o menor é levado a praticar o (s) acto (s) sexual (sexuais) de relevo, mediante pagamento ou outra contrapartida, efectuada pelo agente. – cfr. Maria ... não fornece indicação definidora do que deva entender-se por acto sexual de relevo, devendo porém considerar-se como acto sexual de relevo a conduta sexual que ofenda bens jurídicos