Parecer n.º 1/1990
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
mesma sociedade que a partir de 15 de Julho desse ano cessava a responsabilidade do Instituto pelo alojamento e/ou alimentação de todas as pessoas que ainda se encontravam nas instalações ... retirou das instalações da sociedade, abstendo-se de as desocupar; - prejuizos por pagamento de custos relativos a casas não desocupadas pelo IARN e ao periodo de 1.1.80 a 30.11.84; - prejuizos