2665/10.6TJCBR.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- O depoimento de parte e a confissão são realidades distintas, que
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A ampliação do recurso, prevista no artº 684º-A, do CPC
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Provando-se que a autora transferiu € 25 000,00 para a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A vontade de prestar fiança deve ser expressamente declarada pela forma
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Para efeitos de aferição do instrumento de publicação mais recente, a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não fornecendo a lei uma definição do que seja a aceitação
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
Não constando qualquer cominação no despacho judicial que fixou prazo aos AA
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Quanto à forma, o contrato promessa referido a contrato definitivo para
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- se a exceção dilatória insuprível é detetada em sede de despacho liminar
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de Março, que
Relator: JORGE SANTOS
- O contrato de crédito deve ser reduzido a escrito e assinado pelos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A cessão de créditos consiste num acordo entre o credor e
Relator: MANUEL BARGADO
I - A simulação é uma divergência bilateral entre a vontade e a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- À luz do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo
Relator: JOSÉ FLORES
I - De acordo com a previsão especial do art. 2223º, do Código
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – No contrato de crédito ao consumo, que deve ser reduzido a