229/97 PR 15-97
Relator: PIRES DA ROSA
qualidade dos fiadores e da especial ligação à empresa afiançada. 2.- É determinável uma fiança e conforme aos bons costumes e aos princípios de ordem pública, ainda que não esteja
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Relator: PIRES DA ROSA
qualidade dos fiadores e da especial ligação à empresa afiançada. 2.- É determinável uma fiança e conforme aos bons costumes e aos princípios de ordem pública, ainda que não esteja
Relator: MANUEL BARGADO
contrato e (ii) que essa alteração torne o cumprimento da obrigação ofensivo dos princípios da boa fé. III - Uma alteração das circunstâncias dá lugar à resolução ou alteração do contrato ... resultado económico da realização do contrato para as partes tenha sido desigual (ou especialmente gravoso, até, para uma delas), mas só na medida em que certas circunstâncias supervenientes tenham vindo
Relator: ARTUR DIAS
cuida, submetidos ao indicado regime, quanto a eles não poderá deixar de ser conferida especial força à expressão «na medida do possível» usada no artº 1206º do CC, de modo ... prudente arbítrio do julgador. XI - Em matéria de obrigações pecuniárias vigora entre nós o princípio nominalista (artº 550º CC), segundo o qual o cumprimento dessas obrigações faz-se em moeda
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: TELES PEREIRA
I – Da mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com
Relator: ARTUR DIAS
I – O contrato-promessa é a convenção pela qual alguém se obriga
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Provando-se que a autora transferiu € 25 000,00 para a
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Para efeitos de aferição do instrumento de publicação mais recente, a
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Os pontos de facto impugnados e a decisão pretendida têm de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Quanto à forma, o contrato promessa referido a contrato definitivo para
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A um testamento outorgado em 1991, aplicam-se as formalidades previstas
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A cessão de créditos consiste num acordo entre o credor e
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) O requerimento fundamentado que é necessário para ser decretada a cessação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A procuração deve, em princípio, revestir a forma exigida para o
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1. Uma letra ou livrança em branco corresponde ao documento (sujeito ao