2665/10.6TJCBR.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
juiz deu antecipadamente a conhecer a sua posição e o réu se defendeu no pressuposto e pugnando pela existência de um vínculo contratual. V. A reforma sofrida pela lei processual
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
juiz deu antecipadamente a conhecer a sua posição e o réu se defendeu no pressuposto e pugnando pela existência de um vínculo contratual. V. A reforma sofrida pela lei processual
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
instituto do abuso do direito depende de terem sido alegados e provados os competentes pressupostos e, bem assim, da possibilidade de enquadrar as suas consequências no pedido feito ao Tribunal ... tudo é uma decorrência do princípio do dispositivo. II - Verificados tais pressupostos, o abuso do direito é do conhecimento oficioso do tribunal. III - A forma da declaração, enquanto facto constitutivo
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
nº5 do CPC. IV- O requisito da legitimidade das partes reveste a natureza de pressuposto processual e tem de ser apreciado em função da posição das partes na relação material
Relator: EVA ALMEIDA
destinem a construção, propósito que o próprio réu manifestou. XX - Não ocorre o invocado pressuposto da consignação em depósito (art.º 919º
Relator: HENRIQUES GASPAR
execução da lei, que considerem como nacionalizado um predio que não reunia os pressupostos materiais fixados no acto legislativo de nacionalização, constituem mera realidade factica a que falta qualquer suporte
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Um contrato de empreitada no qual tenha sido convencionado, no mínimo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: TELES PEREIRA
I – Da mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A pena acessória de proibição de condução abrange sempre veículos motorizados
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A ampliação do recurso, prevista no artº 684º-A, do CPC
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Embora o contrato de mediação imobiliária seja um contrato formal, é
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – O contrato de trabalho a “tempo parcial” está sujeito a forma
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A vontade de prestar fiança deve ser expressamente declarada pela forma
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Para efeitos de aferição do instrumento de publicação mais recente, a
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A cláusula do contrato de mediação imobiliária que refere que
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Os pontos de facto impugnados e a decisão pretendida têm de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não fornecendo a lei uma definição do que seja a aceitação
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Quanto à forma, o contrato promessa referido a contrato definitivo para