3667/05
Relator: HELDER ROQUE
pública, que se traduz numa formalidade «ad substantiam». 2. Podendo a usucapião ser invocada, implícita ou tacitamente, importa, porém, que, neste caso, tenham sido alegado factos que, clara e manifestamente ... conhecer de excepção peremptória não deduzida pelo réu e condenar em objecto diverso do pedido, em violação do princípio do dispositivo. 3. Existe abuso de direito quando um comportamento, aparentando