82/14.8T8MGD-B.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
terceiro). IV. Ao contrário da aceitação da herança (que não obriga a uma forma especial, podendo inclusivamente ser tácita), o repúdio é sempre um acto formal (exigindo a formalização ... herança por partilhar (o direito e acção a uma quota parte de herança indivisa, património autónomo) consiste unicamente na notificação pessoal do facto aos restantes co-herdeiros (incluindo o cabeça