182/13.1JACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
matéria de facto provada. IV - A existência de duas versões contraditórias (a do ofendido, acolhida pelo tribunal a quo que relevou as suas declarações e as conjugou com os diversos ... relevo, devendo porém considerar-se como acto sexual de relevo a conduta sexual que ofenda bens jurídicos fundamentais ou valores essenciais das pessoas no tocante à sua livre expressão