127/13.9TBMUR.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Um contrato de empreitada no qual tenha sido convencionado, no mínimo
28 resultados
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Um contrato de empreitada no qual tenha sido convencionado, no mínimo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: ARTUR DIAS
I – O contrato-promessa é a convenção pela qual alguém se obriga
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Embora o contrato de mediação imobiliária seja um contrato formal, é
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A vontade de prestar fiança deve ser expressamente declarada pela forma
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A cláusula do contrato de mediação imobiliária que refere que
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Os pontos de facto impugnados e a decisão pretendida têm de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não fornecendo a lei uma definição do que seja a aceitação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Quanto à forma, o contrato promessa referido a contrato definitivo para
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A um testamento outorgado em 1991, aplicam-se as formalidades previstas
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A procuração deve, em princípio, revestir a forma exigida para o
Relator: MARIA JOÃO DE SOUSA E FARO
I- Tendo a Autora alegado e demonstrado que adquiriu a propriedade do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A simulação é uma divergência bilateral entre a vontade e a
Relator: EVA ALMEIDA
I - O art.º 452º do CC permite, que, ao celebrar o
Relator: EVA ALMEIDA
I - O negócio nulo por carecer da forma legal “pode converter-se
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.De acordo com o n.º 1 do art. 108.º do
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Constitui uma mudança de servidão e não apenas uma alteração de