1600/13.4TBVRL.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- O depoimento de parte e a confissão são realidades distintas, que
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- O depoimento de parte e a confissão são realidades distintas, que
Relator: TELES PEREIRA
I – Da mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com
Relator: ARTUR DIAS
I – O contrato-promessa é a convenção pela qual alguém se obriga
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A vontade de prestar fiança deve ser expressamente declarada pela forma
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Para efeitos de aferição do instrumento de publicação mais recente, a
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Os pontos de facto impugnados e a decisão pretendida têm de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – No contrato de crédito ao consumo, que deve ser reduzido a
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Para que a fiança seja válida exige-se (i) declaração expressa
Relator: CARLOS GIL
1. As benfeitorias necessárias conferem tanto ao possuidor de boa fé como
Relator: ARTUR DIAS
I – Apesar de se regerem pelo disposto no Regulamento Consular Português aprovado
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O artº 15º, nº 2, do NRAU, conjugado com o disposto
Relator: TÁVORA VÍTOR
I. Um contrato-promessa de arrendamento não caduca necessariamente com a declaração
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Os documentos particulares apenas provam as declarações atribuídas ao seu autor
Relator: PIRES DA ROSA
1.- A validade de uma fiança omnibus, sem qualquer limite máximo ou
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto