2068/22.0T8VCT.G1
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
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Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: TELES PEREIRA
pela sociedade, traduz um comportamento abusivo, que deve ser bloqueado no quadro das chamadas inalegabilidades formais (invocação de uma nulidade formal num quadro atentatório da boa fé). III – O requisito
Relator: VÍTOR AMARAL
seria inválido por vício de forma, mas a invalidade seria paralisada por via de inalegabilidade formal se, estando em causa o pagamento da remuneração pela exercida atividade de mediação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
mesma solenidade. IX - Se a ratificação for nula, não ocorre a substituição. X - A inalegabilidade formal, subtipo do venire contra factum proprium, está dependente da verificação dos pressupostos da tutela
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – No contrato de crédito ao consumo, que deve ser reduzido a