182/13.1JACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
Relator: TELES PEREIRA
I – Da mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com
Relator: ARTUR DIAS
I – O contrato-promessa é a convenção pela qual alguém se obriga
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Provando-se que a autora transferiu € 25 000,00 para a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Embora o contrato de mediação imobiliária seja um contrato formal, é
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – O contrato de trabalho a “tempo parcial” está sujeito a forma
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Os pontos de facto impugnados e a decisão pretendida têm de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não fornecendo a lei uma definição do que seja a aceitação
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Quanto à forma, o contrato promessa referido a contrato definitivo para
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- se a exceção dilatória insuprível é detetada em sede de despacho liminar
Relator: JORGE SANTOS
- O contrato de crédito deve ser reduzido a escrito e assinado pelos
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1. Uma letra ou livrança em branco corresponde ao documento (sujeito ao
Relator: MARIA JOÃO DE SOUSA E FARO
I- Tendo a Autora alegado e demonstrado que adquiriu a propriedade do
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a carta para citação do réu sido remetida para a
Relator: MANUEL BARGADO
I - A simulação é uma divergência bilateral entre a vontade e a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- À luz do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo
Relator: JOSÉ FLORES
I - De acordo com a previsão especial do art. 2223º, do Código