1226/04.3TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
destina-se a permitir que o tribunal de recurso possa conhecer de fundamento da acção não considerado na sentença recorrida, no caso em que determinado pedido tenha pluralidade de fundamentos ... força do recurso, o fundamento acolhido naquela sentença venha a ser considerado improcedente. II – É o caso de numa acção de despejo o autor invocar várias causas de resolução