754/08.6TTCBR.C1
Relator: SERRA LEITÃO
como regra a consensualidade – o contrato de trabalho não está sujeito a qualquer formalidade, salvo quando a lei expressamente determinar o contrário – artº 102º do Código do Trabalho ... exigência da forma escrita para os contratos a termo é uma formalidade “ad substantiam”. IV – Porém, das referidas exigências não faz parte a indicação do montante da retribuição efectivamente acordada