1019/06.3TBFIG.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
anos e de cujo preço final, então de 1 500 00$00 (€ 7.481,97), falta pagar, apenas, a importância de € 748,20, aqueles não só contribuíram para o vício ... celebrada a escritura definitiva de compra e venda, sem que jamais fosse arguida a nulidade; c) – A conduta dos promitentes-vendedores, porque excedeu manifestamente os limites impostos pela