282/12.5TBMGL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
facto questionada no recurso, não podendo limitar-se a verificar a consistência lógica e a razoabilidade da que foi expressa pelo tribunal recorrido. É este, afinal, o verdadeiro sentido
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
facto questionada no recurso, não podendo limitar-se a verificar a consistência lógica e a razoabilidade da que foi expressa pelo tribunal recorrido. É este, afinal, o verdadeiro sentido
Relator: TELES PEREIRA
artigos 236º e 238º do CC). II – Não correspondendo a decisão judicial a um verdadeiro negócio jurídico (a referência a este neste quadro decorre da remissão do artigo 295º ... fecho e tapagem das janelas em causa. VII – Proposta uma execução para prestação de facto, visando refazer a parede em causa, para além do fecho e tapagem das janelas irregularmente
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Relator: TELES PEREIRA
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