782/23.1T8LMG.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
pedido deste e que este se comprometeu a restituir esse montante, estão preenchidos os elementos constitutivos do contrato de mútuo, que é um negócio real quoad constitutionem, exigindo para
16 resultados
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
pedido deste e que este se comprometeu a restituir esse montante, estão preenchidos os elementos constitutivos do contrato de mútuo, que é um negócio real quoad constitutionem, exigindo para
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Observada a forma, o conteúdo da fiança é o que resultar da sua declaração constitutiva, ou seja, quais as obrigações que garante e em que termos. 3 – A obrigação garantida ... contratantes estabelecem essa fiança tem de resultar a determinação ou determinabilidade dos seus elementos essenciais. O direto de crédito inerente à obrigação futura é indeterminado mas determinável se, em certo
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- O depoimento de parte e a confissão são realidades distintas, que
Relator: TELES PEREIRA
I – Da mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com
Relator: ARTUR DIAS
I – O contrato-promessa é a convenção pela qual alguém se obriga
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não fornecendo a lei uma definição do que seja a aceitação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1. Uma letra ou livrança em branco corresponde ao documento (sujeito ao
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: TÁVORA VÍTOR
I. Um contrato-promessa de arrendamento não caduca necessariamente com a declaração
Relator: HELDER ROQUE
1. Sendo o contrato o título genético do direito de superfície, para
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto