PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 28/1951
Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
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Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
Relator: AZEVEDO MENDES
esses contratos deve aplicar-se a regra geral de liberdade de forma (artºs 219º e 405º do C. Civ.). VI – Um contrato de trabalho de docente na UCP com estipulação ... não está sujeito a forma escrita. VII – A impossibilidade absoluta de prestar o contrato de trabalho docente tem de ter um fundamento objectivo externo ou alheio à vontade das partes