881/10.0TBLRA.C1
Relator: TELES PEREIRA
quadro atentatório da boa fé). III – O requisito de forma do contrato-promessa de compra e venda indicado no nº 3 do artigo 410º do CC (reconhecimento notarial presencial
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Relator: TELES PEREIRA
quadro atentatório da boa fé). III – O requisito de forma do contrato-promessa de compra e venda indicado no nº 3 do artigo 410º do CC (reconhecimento notarial presencial
Relator: ARTUR DIAS
formal e as razões determinantes da forma opõem-se à validade duma promessa de compra (ou de venda) que não tenha no texto do documento um mínimo de correspondência ... garantia do cumprimento. VIII – Estipula o artº 441º C.Civ. que no contrato-promessa de compra e venda se presume que tem carácter de sinal toda a quantia entregue pelo promitente
Relator: EVA ALMEIDA
Sendo inequívoco que o autor queria vender e o réu queria comprar, o fim por estes prosseguido permite supor que teriam querido comprometer-se na celebração desse negócio, isto ... celebrar contrato promessa de compra e venda. III - Por força do princípio da equiparação, os elementos essenciais do contrato-promessa de compra e venda são: a identidade dos sujeitos
Relator: FRANCISCO CAETANO
Estando o contrato-promessa de compra e venda de fracção predial sujeito à forma escrita, também o está a posterior e verbal troca ou permuta da fracção predial (garagem ... expectativa na promitente-compradora de vir a ser celebrada a escritura definitiva de compra e venda, sem que jamais fosse arguida a nulidade; c) – A conduta dos promitentes-vendedores, porque
Relator: MARIA REGINA ROSA
Configura um contrato de empreitada e não de compra e venda o negócio através do qual a autora, uma sociedade que se dedica à produção industrial de mármores, se comprometeu
Relator: JOAQUIM CRAVO
I - No domínio da liberdade contratual consagrada no artº 405º do CC
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
qual se exija documento autêntico ou particular – como sucede com o contrato de compra e venda de coisa imóvel (cfr. artigo 875º do C.Civil) - é um contrato formal, dado ... assina, resulta evidenciado que não tendo a 2ª ré outorgado o contrato promessa de compra e venda, não pode com fundamento no seu incumprimento deduzir os pedidos que formulou
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Provando-se que a autora transferiu € 25 000,00 para a
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Embora o contrato de mediação imobiliária seja um contrato formal, é
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A cláusula do contrato de mediação imobiliária que refere que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não fornecendo a lei uma definição do que seja a aceitação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A um testamento outorgado em 1991, aplicam-se as formalidades previstas
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A cessão de créditos consiste num acordo entre o credor e
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1. Uma letra ou livrança em branco corresponde ao documento (sujeito ao
Relator: MARIA JOÃO DE SOUSA E FARO
I- Tendo a Autora alegado e demonstrado que adquiriu a propriedade do