1/12.6PFGMR.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
seria manifestação de falência do sistema penal para protecção dos bens jurídicos e autentico “convite” a reincidência. III) Todavia, a pena de dez meses de prisão ora aplicada, deverá
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
seria manifestação de falência do sistema penal para protecção dos bens jurídicos e autentico “convite” a reincidência. III) Todavia, a pena de dez meses de prisão ora aplicada, deverá
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Provando-se que a autora transferiu € 25 000,00 para a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Os pontos de facto impugnados e a decisão pretendida têm de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a carta para citação do réu sido remetida para a
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Na doação de dinheiro (bem móvel) a dispensa de formalidade (documento
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O artº 15º, nº 2, do NRAU, conjugado com o disposto