182/13.1JACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
20 resultados
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A pena acessória de proibição de condução abrange sempre veículos motorizados
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Embora o contrato de mediação imobiliária seja um contrato formal, é
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Os pontos de facto impugnados e a decisão pretendida têm de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: JORGE SANTOS
- O contrato de crédito deve ser reduzido a escrito e assinado pelos
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) O requerimento fundamentado que é necessário para ser decretada a cessação
Relator: MARIA JOÃO DE SOUSA E FARO
I- Tendo a Autora alegado e demonstrado que adquiriu a propriedade do
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: RENATO DAMAS BARROSO
O requerimento feito pelo MP nos termos do art. 16º, nº 3
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Tendo o arguido, pela sua conduta, revelado não merecer um anterior
Relator: ANA TEIXEIRA
I) O princípio ne bis in idem, como exigência da liberdade do
Relator: ANA TEIXEIRA
I) O princípio ne bis in idem, como exigência da liberdade do
Relator: TERESA BALTAZAR
Só haverá violação do preceituado no artº 495º, do CPP, se o
Relator: TELES PEREIRA
I – Na interpretação de uma decisão judicial que formou caso julgado material