1/12.6PFGMR.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Tendo o arguido, pela sua conduta, revelado não merecer um anterior juízo de prognose favorável, nada nos autos justifica a aplicação ao arguido de uma pena não detentiva
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Tendo o arguido, pela sua conduta, revelado não merecer um anterior juízo de prognose favorável, nada nos autos justifica a aplicação ao arguido de uma pena não detentiva
Relator: FRANCISCO CAETANO
celebrada a escritura definitiva de compra e venda, sem que jamais fosse arguida a nulidade; c) – A conduta dos promitentes-vendedores, porque excedeu manifestamente os limites impostos pela
Relator: INÁCIO MONTEIRO
forma crítica com as circunstância em que os factos ocorreram e a versão do arguido que negou a prática dos crimes que lhe são imputados) não implica necessariamente a aplicação ... confundir a diferente valoração que o tribunal fez da prova, relativamente à versão do arguido, com violação do princípio in dubio pro reo. VI - A insuficiência para a decisão
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A pena acessória de proibição de condução abrange sempre veículos motorizados
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Embora o contrato de mediação imobiliária seja um contrato formal, é
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A cláusula do contrato de mediação imobiliária que refere que
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
Relator: ANA TEIXEIRA
I) O princípio ne bis in idem, como exigência da liberdade do
Relator: ANA TEIXEIRA
I) O princípio ne bis in idem, como exigência da liberdade do
Relator: TERESA BALTAZAR
Só haverá violação do preceituado no artº 495º, do CPP, se o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial esteve sujeito