1622/10.7TBACB-H.C2
Relator: FERNANDO MONTEIRO
devia ser realizada mediante escrito assinado pelo declarante e remetido por carta registada com aviso de receção (artigo 9.º do NRAU), o que não aconteceu no caso. 5.Sendo inválida
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
devia ser realizada mediante escrito assinado pelo declarante e remetido por carta registada com aviso de receção (artigo 9.º do NRAU), o que não aconteceu no caso. 5.Sendo inválida
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