696/11.8GAFAF.G1
Relator: ANA TEIXEIRA
tentada pelo qual o recorrente foi condenado. IV) Significa isto que não ocorre qualquer violação do princípio ne bis in idem, já que o arguido não foi duplamente condenado
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Relator: ANA TEIXEIRA
tentada pelo qual o recorrente foi condenado. IV) Significa isto que não ocorre qualquer violação do princípio ne bis in idem, já que o arguido não foi duplamente condenado
Relator: ANA TEIXEIRA
tentada pelo qual o recorrente foi condenado. IV) Significa isto que não ocorre qualquer violação do princípio ne bis in idem, já que o arguido não foi duplamente condenado
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos que serviram de base à convicção do tribunal, em vez de contrapor outra prova concreta que impõe decisão diversa ... recorrente impugnado a matéria de facto com observância do disposto no art. 364.º, n.º 3, do CPP, rejeita-se tal forma de impugnação, não se convidando o recorrente
Relator: FRANCISCO CAETANO
celebrada a escritura definitiva de compra e venda, sem que jamais fosse arguida a nulidade; c) – A conduta dos promitentes-vendedores, porque excedeu manifestamente os limites impostos pela ... permuta do seu objecto (art.º 334.º do Cód. Civil); d) – Incorrendo os recorrentes em litigância de má fé, deve reduzir-se o montante da condenação em multa
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- O depoimento de parte e a confissão são realidades distintas, que
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Um contrato de empreitada no qual tenha sido convencionado, no mínimo
Relator: TELES PEREIRA
I – Da mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A pena acessória de proibição de condução abrange sempre veículos motorizados
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Embora o contrato de mediação imobiliária seja um contrato formal, é
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A cláusula do contrato de mediação imobiliária que refere que
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
Não constando qualquer cominação no despacho judicial que fixou prazo aos AA
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Quanto à forma, o contrato promessa referido a contrato definitivo para
Relator: JORGE SANTOS
- O contrato de crédito deve ser reduzido a escrito e assinado pelos
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a carta para citação do réu sido remetida para a