85-0022
Relator: NUNES DE ALMEIDA
duas interpretações antagonicas: uma no sentido de considerar que ali se havia definido - salvo o disposto no n. 2 - toda a competencia dos tribunais militares; outra, adoptada pelo Supremo Tribunal ... especialidade radica no facto de respeitarem a actos praticados no ambito daquela instituição. V - Salvo quando a Constituição o autorize, a competencia dos orgãos de soberania e apenas