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  1. TCONSTsó sumário

    85-0022

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    duas interpretações antagonicas: uma no sentido de considerar que ali se havia definido - salvo o disposto no n. 2 - toda a competencia dos tribunais militares; outra, adoptada pelo Supremo Tribunal ... especialidade radica no facto de respeitarem a actos praticados no ambito daquela instituição. V - Salvo quando a Constituição o autorize, a competencia dos orgãos de soberania e apenas