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Relator: ANTONIO VITORINO
I - As categorias funcionais que integram o Quadro de Pessoal Militarizado da
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Relator: ANTONIO VITORINO
I - As categorias funcionais que integram o Quadro de Pessoal Militarizado da
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não respeita o requisito de identificação das normas (artigo 51, n
Relator: CABRAL BARRETO
não contrarie preceito algum da Constituição; 3 - As normas do Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, aprovadas pelo Decreto-Lei n 33/80, de 13 de Março ... afigurarem inconstitucionais, e, a titulo subsidiario, as do despacho de 1979; 8 - No processo genetico do despacho de 1982 (e o mesmo se diga para o despacho de 1979) não
Relator: FERREIRA VIDIGAL
1 - A Caixa Geral de Aposentações, na hipotese de aposentação compulsiva, não
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Pretendendo a autora acionar o Estado e um seu funcionário no âmbito
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. A Constituição da República Portuguesa comete às Forças Armadas a missão
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O pedido de passagem a reserva, a que se refere o