90-0172
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 1 do Decreto-Lei n. 75-Z/77 sofre de inconstitucionalidade material - por ofensa do principio da igualdade e não discriminação - ou de inconstitucionalidade organica - por o Conselho da Revolução ... alinea a), da Constituição, na sua redacção primitiva. VI - Segundo este preceito, constitui, na verdade, direito das associações sindicais "participar na elaboração da legislação do trabalho"; e, sendo