Parecer n.º 64/1992
Relator: CABRAL BARRETO
inscrito na Ordem, cessa para o militar a licença para estágio, pelo que está obrigado a regressar ao activo e a suspender o exercício da sua profissão "civil
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Relator: CABRAL BARRETO
inscrito na Ordem, cessa para o militar a licença para estágio, pelo que está obrigado a regressar ao activo e a suspender o exercício da sua profissão "civil
Relator: FERREIRA VIDIGAL
decisão que ordena a aposentação compulsiva de um subscritor da Caixa Geral de Aposentações obriga esta se, não obstante ilegal, não tiver sido revogada ou anulada, nem for nula
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O pedido de passagem a reserva, a que se refere o