PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 94/1987
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n 215/87
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n 215/87
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230