00862/98
Relator: António Bento São Pedro
quadros permanentes pelos diversos quadros especiais é a satisfação das necessidades das Forças Armadas e a sua operacionalidade na defesa nacional
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Relator: António Bento São Pedro
quadros permanentes pelos diversos quadros especiais é a satisfação das necessidades das Forças Armadas e a sua operacionalidade na defesa nacional
Relator: CARDOSO DA COSTA
Constituição. VI - A norma do n. 2 do artigo 69 da Lei de Defesa (na redacção que lhe foi dada pela Lei n. 41/83, de 21 de Dezembro) mantem ... Defesa) não e inconstitucional, pois não incorpora propriamente uma "restrição" ao direito, que afecte o seu conteudo substantivo, mas tão-so uma "regulamentação" do seu exercicio, justificavel pela necessidade
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As diferenciações de tratamento são constitucionalmente legitimas, não violando o principio
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de
Relator: BRAVO SERRA
havera que concluir-se que os proprios efeitos daquela atribuição e a definição das necessarias condições constituem pressupostos negativos do aludido dever, pelo que a dita atribuição e inserivel ... disciplina das Forças Armadas" abarcar materia incluida no "dever instrumental" daqueloutro dever de defesa da Patria, ao menos no tocante a individuos que ainda não se podem perspectivar como integrados
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Pretendendo a autora acionar o Estado e um seu funcionário no âmbito
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. A Constituição da República Portuguesa comete às Forças Armadas a missão
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O pedido de passagem a reserva, a que se refere o