95-0166
Relator: MONTEIRO DINIZ
significar uma lesão mais intensa desses mesmos bens jurídico militares. III - A admitir-se o preenchimento do elemento típico da agravação através da presença ocasional e fortuita de dez militares ... jurídico militar protegido pelo tipo fundamental, isto é, pelo crime simples de insubordinação por meio de ofensas ou ameaças. IV - Nestes termos, a norma do artigo 16º do Código