Parecer n.º 29/1986
Relator: FERREIRA RAMOS
Decreto-Lei n 513/80, de 28 de Outubro, maxime o seu artigo 3, não confere ao Instituto Geografico e Cadastral a responsabilidade exclusiva na execução de trabalhos aerofotograficos para fins ... Junho de 1981, traduz uma interpretação que exorbita do sentido normativo permitido pela lei interpretada - o referido artigo 3 do Decreto-Lei n 513/80; 3 - Face a conclusão anterior