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  1. TCONSTsó sumário

    86-0263

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    poderes para legislar em materias de interesse da região, não podendo, no entanto, ser um qualquer interesse, mas apenas um interesse especifico; e, por outro lado, tem de legislar ... Constituição da Republica não define nem tipifica o que sejam "materias de interesse especifico para as regiões", tendo a jurisprudencia do Tribunal Constitucional procurado expressar uma ideia nuclear de quais

  2. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    legislador constitucional não fez mais do que reafirmar, de um modo qualificado, no ambito especifico do artigo 270, o principio da "proibição do excesso", ou "principio da proporcionalidade" em sentido ... imparcialidade e isenção, quer dizer, da sua exclusiva dependencia do interesse publico (cfr. artigos 272, n. 2, 266, n. 1, e 269, n. 1 da Constituição). XI - As restrições