PGR-CC
Parecer n.º 64/1992
Relator: CABRAL BARRETO
República para as restrições previstas no artigo 270º, ambos da Constituição; 2 - A incompatibilidade estabelecida na alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto da Ordem dos Advogados
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Relator: CABRAL BARRETO
República para as restrições previstas no artigo 270º, ambos da Constituição; 2 - A incompatibilidade estabelecida na alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto da Ordem dos Advogados
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que