TCONSTsó sumário
83-074I
Relator: CARDOSO DA COSTA
tocante as restrições nele previstas, o padrão por onde ha-de guiar-se o legislador ordinario, e por onde ha-de aferir-se a "proporcionalidade" (lato sensu) das restrições
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Relator: CARDOSO DA COSTA
tocante as restrições nele previstas, o padrão por onde ha-de guiar-se o legislador ordinario, e por onde ha-de aferir-se a "proporcionalidade" (lato sensu) das restrições
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que